Todas as despesas do município de Dom Feliciano/RS são divulgadas através do “Portal da Transparência”, onde é possível pesquisar as despesas por Credor/Fornecedor bem como obter as informações se os empenhos estão liquidados, pagos ou a pagar. Todos os empenhos encontram se disponíveis no site http://sistemasonline.domfeliciano.rs.gov.br:8080/sys523/publico/balCredor.xhtml
O registro cadastral para a inscrição de fornecedores de bens, serviços e obras do município de Dom Feliciano é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3.273 de 02/09/2015, disponível no site:
https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7455&cdDiploma=2015032731&NroLei=3.273&Word=registro&Word2=
Todos os Processos Licitatórios são publicados em imprensa oficial e amplamente divulgados a fim de garantir maior publicidade dos mesmos conforme determina a Lei Federal 8.666/93. Os editais em andamento encontram-se publicados na integra no site: https://www.domfeliciano.rs.gov.br/portal/editais/1
Agora a Carteira de Trabalho não é mais física e sim digital, onde disponibilizamos um computador para realizar um cadastro no acesso.gov.br. para assim obter a Carteira de Trabalho Digital.
Sim, pedimos cartão, efetuamos inclusão e renovação. Tudo a respeito do IPE Saúde.
Não, o Título de Eleitor é feito no Cartório Eleitoral de Camaquã.
Certidão de Nascimento (obrigatório), Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de
Residência, foto 3x4.
Certidão conforme o estado civil (obrigatório), foto 3x4, CPF, pode adicionar todos os documentos que a pessoa quiser. Ex: CNH, Título de Eleitor, entre outros.
O valor da taxa será de R$73,09 e pessoas acima de 65 anos ou que possui bolsa família fica isento da taxa
Ficará pronta entre 30 a 40 dias úteis.
Entre 15min e 20 min.
O responsável da criança deve ir na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte portando os seguintes documentos: certidão de nascimento, cartão de vacina e comprovante de residência para realizar a pré-inscrição. A Secretaria encaminha para a EMEI mais próxima essa documentação. A criança fica em uma lista de espera até a escola chamar para efetivar a matricula.
O responsável deve se dirigir a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no setor de Transporte Escolar e comunicar essa mudança para que o setor possa realizar as alterações necessárias para ele continuar tendo o transporte adequado.
A EJA municipal abrange somente o Ensino Fundamental (desde a alfabetização até o 9º ano). Pessoas com idade entre 15 e 17 anos devem se inscrever na EJA diurno e a partir dos 18 anos no noturno, as inscrições devem ser feitas diretamente na escola. No momento a única escola municipal que possui essa modalidade é a Escola Municipal de Ensino Fundamental Catulino Pereira da Rosa.